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Área 08

Salário-Maternidade

Benefício previsto em lei nas situações de nascimento, adoção, guarda para adoção, aborto não criminoso e natimorto.

O que é ?

O salário-maternidade é o benefício devido em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, além das hipóteses de aborto não criminoso e natimorto, nos termos da legislação previdenciária.

A duração e a forma de pagamento variam conforme a hipótese legal e a categoria do segurado.

Realmente é relevante ?

  • Seguradas empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais e facultativas.
  • Seguradas especiais que exercem atividade rural em regime de economia familiar.
  • Adotantes ou quem obteve guarda para fins de adoção, nos termos da lei.

Situações comuns

  • Requerimento indeferido por suposta ausência de qualidade de segurada.
  • Dúvida sobre carência exigida para contribuinte individual ou facultativa.
  • Trabalhadora rural com dificuldade de comprovar a atividade.
  • Benefício requerido após o período de afastamento.

 Informação importante

  • Existem prazos legais que podem influenciar o requerimento e o pagamento.
  • A carência é exigida em algumas categorias e dispensada em outras, conforme a lei.
  • A manutenção da qualidade de segurada é analisada caso a caso.

Documentos habitualmente analisados

  • Certidão de nascimento, termo de guarda ou documento equivalente
  • Extrato CNIS atualizado
  • Carteira de trabalho e comprovantes de recolhimento
  • Documentos de comprovação de atividade rural, quando for o caso

Tem dúvidas sobre o tema?

O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.