Área 01
BPC/LOAS (PcD e Idoso)
Benefício assistencial previsto na LOAS, destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais.
O que é ?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial pago pelo INSS.
Por ter natureza assistencial, não exige contribuições prévias à Previdência Social e não gera direito a décimo terceiro nem a pensão por morte.
Realmente é relevante ?
- Pessoas com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Grupos familiares que atendam ao critério de renda previsto na legislação.
Situações comuns
- Requerimento indeferido por avaliação social ou médica do INSS.
- Dúvidas sobre quem compõe o grupo familiar no cálculo da renda.
- Benefício cessado após revisão administrativa.
- Dificuldade em comprovar a deficiência de longo prazo por documentos médicos.
Informação importante
- A concessão depende do preenchimento simultâneo dos requisitos legais e da análise do caso concreto pelo INSS.
- Nenhum resultado pode ser garantido: cada situação é avaliada individualmente pela Administração ou pelo Judiciário.
- A inscrição atualizada no CadÚnico costuma ser exigida no procedimento administrativo.
Documentos habitualmente analisados
- Documento de identificação e CPF do requerente e do grupo familiar
- Comprovante de residência
- Inscrição no CadÚnico atualizada
- Laudos, exames e relatórios médicos (nos casos de deficiência)
- Comprovantes de renda do grupo familiar
Tem dúvidas sobre o tema?
O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.
