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Área 01

BPC/LOAS (PcD e Idoso)

Benefício assistencial previsto na LOAS, destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais.

O que é ?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial pago pelo INSS.

Por ter natureza assistencial, não exige contribuições prévias à Previdência Social e não gera direito a décimo terceiro nem a pensão por morte.

Realmente é relevante ?

  • Pessoas com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Grupos familiares que atendam ao critério de renda previsto na legislação.

Situações comuns

  • Requerimento indeferido por avaliação social ou médica do INSS.
  • Dúvidas sobre quem compõe o grupo familiar no cálculo da renda.
  • Benefício cessado após revisão administrativa.
  • Dificuldade em comprovar a deficiência de longo prazo por documentos médicos.

 Informação importante

  • A concessão depende do preenchimento simultâneo dos requisitos legais e da análise do caso concreto pelo INSS.
  • Nenhum resultado pode ser garantido: cada situação é avaliada individualmente pela Administração ou pelo Judiciário.
  • A inscrição atualizada no CadÚnico costuma ser exigida no procedimento administrativo.

Documentos habitualmente analisados

  • Documento de identificação e CPF do requerente e do grupo familiar
  • Comprovante de residência
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
  • Laudos, exames e relatórios médicos (nos casos de deficiência)
  • Comprovantes de renda do grupo familiar

Tem dúvidas sobre o tema?

O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.