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Área 07

Auxílio-Acidente

Benefício de natureza indenizatória previsto em lei para sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

O que é ?

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Por não ser substitutivo da renda, a legislação admite, em regra, que seja recebido em conjunto com a remuneração do trabalho.

Realmente é relevante ?

  • Segurados que sofreram acidente e permaneceram com sequelas após a alta médica.
  • Pessoas que voltaram a trabalhar, mas com limitação funcional permanente.
  • Segurados que tiveram auxílio por incapacidade cessado com sequela consolidada.

Situações comuns

  • Sequela permanente reconhecida em perícia após acidente de trânsito ou doméstico.
  • Redução de movimento ou força que exige maior esforço na atividade habitual.
  • Acidente de trabalho com limitação funcional após a consolidação das lesões.
  • Dúvida sobre a diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade.

 Informação importante

  • O reconhecimento depende de avaliação médico-pericial que constate redução da capacidade laborativa.
  • Nem toda sequela gera direito ao benefício; a análise é individual e técnica.
  • As regras variam conforme a categoria do segurado e a data do acidente.

Documentos habitualmente analisados

  • Extrato CNIS atualizado
  • Laudos, exames e relatórios médicos
  • Boletim de ocorrência ou CAT, quando houver
  • Documentos do vínculo e da atividade habitual

Tem dúvidas sobre o tema?

O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.