Área 07
Auxílio-Acidente
Benefício de natureza indenizatória previsto em lei para sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
O que é ?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Por não ser substitutivo da renda, a legislação admite, em regra, que seja recebido em conjunto com a remuneração do trabalho.
Realmente é relevante ?
- Segurados que sofreram acidente e permaneceram com sequelas após a alta médica.
- Pessoas que voltaram a trabalhar, mas com limitação funcional permanente.
- Segurados que tiveram auxílio por incapacidade cessado com sequela consolidada.
Situações comuns
- Sequela permanente reconhecida em perícia após acidente de trânsito ou doméstico.
- Redução de movimento ou força que exige maior esforço na atividade habitual.
- Acidente de trabalho com limitação funcional após a consolidação das lesões.
- Dúvida sobre a diferença entre auxílio-acidente e benefício por incapacidade.
Informação importante
- O reconhecimento depende de avaliação médico-pericial que constate redução da capacidade laborativa.
- Nem toda sequela gera direito ao benefício; a análise é individual e técnica.
- As regras variam conforme a categoria do segurado e a data do acidente.
Documentos habitualmente analisados
- Extrato CNIS atualizado
- Laudos, exames e relatórios médicos
- Boletim de ocorrência ou CAT, quando houver
- Documentos do vínculo e da atividade habitual
Tem dúvidas sobre o tema?
O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.
