Área 02
Pensão por Morte
Benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras legais de dependência e duração.
O que é ?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, desde que comprovada a qualidade de segurado e a relação de dependência.
A duração do benefício varia conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição e o tempo de união ou casamento, nos termos da Lei nº 8.213/1991.
Realmente é relevante ?
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável comprovada.
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, nos termos da lei.
- Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica na forma legal.
Situações comuns
- Necessidade de comprovar união estável sem documentação formal.
- Pedido indeferido por suposta perda da qualidade de segurado do falecido.
- Divisão do benefício entre mais de um dependente habilitado.
- Dúvidas sobre a data de início do pagamento e os prazos de requerimento.
Informação importante
- O prazo do requerimento pode influenciar a data de início do benefício.
- A análise depende do histórico contributivo do falecido e da documentação apresentada.
- Não há como assegurar concessão: cada pedido é examinado individualmente.
Documentos habitualmente analisados
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do dependente
- Certidão de casamento ou provas de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos previdenciários do falecido (CNIS, carteira de trabalho)
Tem dúvidas sobre o tema?
O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.
