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Área 02

Pensão por Morte

Benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras legais de dependência e duração.

O que é ?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, desde que comprovada a qualidade de segurado e a relação de dependência.

A duração do benefício varia conforme a idade do dependente, o tempo de contribuição e o tempo de união ou casamento, nos termos da Lei nº 8.213/1991.

Realmente é relevante ?

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável comprovada.
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, nos termos da lei.
  • Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica na forma legal.

Situações comuns

  • Necessidade de comprovar união estável sem documentação formal.
  • Pedido indeferido por suposta perda da qualidade de segurado do falecido.
  • Divisão do benefício entre mais de um dependente habilitado.
  • Dúvidas sobre a data de início do pagamento e os prazos de requerimento.

 Informação importante

  • O prazo do requerimento pode influenciar a data de início do benefício.
  • A análise depende do histórico contributivo do falecido e da documentação apresentada.
  • Não há como assegurar concessão: cada pedido é examinado individualmente.

Documentos habitualmente analisados

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do dependente
  • Certidão de casamento ou provas de união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos previdenciários do falecido (CNIS, carteira de trabalho)

Tem dúvidas sobre o tema?

O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.