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Área 09

Auxílio-Reclusão

Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, nos termos da legislação.

O que é ?

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado, desde que atendidos os requisitos legais, entre eles o limite de renda previsto na legislação.

O benefício é pago aos dependentes, e não ao segurado, e depende da manutenção da qualidade de segurado na data do recolhimento à prisão.

Realmente é relevante ?

  • Dependentes previstos em lei, como cônjuge, companheiro e filhos nos termos da legislação.
  • Famílias que precisam compreender os requisitos e a forma de comprovação.
  • Dependentes que tiveram o requerimento indeferido e buscam entender o motivo.

Situações comuns

  • Indeferimento por renda do segurado acima do limite legal.
  • Dúvida sobre perda ou manutenção da qualidade de segurado.
  • Necessidade de comprovação periódica da permanência na condição de recolhido.
  • Divergência sobre a comprovação da condição de dependente.

 Informação importante

  • O benefício exige requisitos específicos, incluindo o critério de baixa renda definido em lei.
  • O regime de cumprimento da pena influencia a análise do direito.
  • A cessação ocorre nas hipóteses previstas na legislação, como soltura ou alteração de regime.

Documentos habitualmente analisados

  • Certidão ou atestado de recolhimento à prisão
  • Documentos que comprovem a condição de dependente
  • Extrato CNIS do segurado
  • Comprovantes de última remuneração do segurado

Tem dúvidas sobre o tema?

O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.