Área 09
Auxílio-Reclusão
Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, nos termos da legislação.
O que é ?
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado, desde que atendidos os requisitos legais, entre eles o limite de renda previsto na legislação.
O benefício é pago aos dependentes, e não ao segurado, e depende da manutenção da qualidade de segurado na data do recolhimento à prisão.
Realmente é relevante ?
- Dependentes previstos em lei, como cônjuge, companheiro e filhos nos termos da legislação.
- Famílias que precisam compreender os requisitos e a forma de comprovação.
- Dependentes que tiveram o requerimento indeferido e buscam entender o motivo.
Situações comuns
- Indeferimento por renda do segurado acima do limite legal.
- Dúvida sobre perda ou manutenção da qualidade de segurado.
- Necessidade de comprovação periódica da permanência na condição de recolhido.
- Divergência sobre a comprovação da condição de dependente.
Informação importante
- O benefício exige requisitos específicos, incluindo o critério de baixa renda definido em lei.
- O regime de cumprimento da pena influencia a análise do direito.
- A cessação ocorre nas hipóteses previstas na legislação, como soltura ou alteração de regime.
Documentos habitualmente analisados
- Certidão ou atestado de recolhimento à prisão
- Documentos que comprovem a condição de dependente
- Extrato CNIS do segurado
- Comprovantes de última remuneração do segurado
Tem dúvidas sobre o tema?
O atendimento tem caráter informativo e cada situação é analisada individualmente, sem promessa de resultado.
